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ITCMD sobre doações: o que é, quem paga e como funciona na vaquinha

Atualizado em · 5 min de leitura · Por equipe VaquinhaJá

Resposta curta

ITCMD é o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação. Na doação, o fato gerador é a transferência gratuita de bens ou dinheiro. Cada estado define alíquota e isenção, com teto de 8% fixado pelo Senado. Desde a EC 132/2023, o imposto deve ser progressivo. Em SP, doação de até 2.500 UFESPs (R$ 96.050 em 2026) é isenta.

ITCMD é a sigla de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos. Alguns estados usam ITCD. Ele é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal em duas situações: herança e doação. Na vaquinha, só a doação interessa.

Este guia explica o imposto com base na Constituição, na lei complementar de 2026 e nas leis de dois estados que conferimos na fonte oficial em 29/10/2026. Para o quadro completo, que inclui o Imposto de Renda, veja vaquinha tem imposto?.

O que é o fato gerador do ITCMD na doação?

O fato gerador é a doação em si: a transferência gratuita de dinheiro, bem ou direito de uma pessoa para outra. Cada PIX feito numa vaquinha, sem nada em troca, é uma pequena doação do doador para quem recebe.

Isso não quer dizer que toda vaquinha gera imposto. Os estados têm faixas de isenção, e doações pequenas costumam ficar abaixo delas. A conta é feita, em geral, por par doador e donatário.

Qual estado cobra e quem paga?

Para dinheiro e outros bens móveis, a Constituição, art. 155, § 1º, II, diz que o imposto compete ao estado onde o doador tem domicílio. Para imóveis, ao estado onde o imóvel fica.

Quem paga depende da lei estadual. Em São Paulo, a Lei 10.705/2000, art. 7º, define o donatário (quem recebe) como contribuinte na doação. Se ele não mora nem tem domicílio em SP, o contribuinte passa a ser o doador.

Qual é a alíquota máxima do ITCMD?

A alíquota máxima é de 8%. Ela foi fixada pelo Senado na Resolução nº 9/1992, art. 1º, com efeito a partir de 1º de janeiro de 1992. Cada estado escolhe a própria alíquota até esse teto.

O que mudou com a reforma tributária?

A reforma tornou a progressividade obrigatória. A Emenda Constitucional 132/2023 incluiu no art. 155, § 1º, o inciso VI: o imposto "será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação". Quanto maior a doação, maior a alíquota, sempre até o teto.

A Lei Complementar 227/2026 trouxe normas gerais do ITCMD. O art. 156 repete que as alíquotas serão progressivas e respeitarão o máximo do Senado, aplicadas por faixas. O art. 155 manda somar doações sucessivas entre o mesmo doador e donatário no prazo definido pela lei estadual, recalculando o imposto a cada nova doação.

Os estados precisam adaptar as próprias leis. Por isso, uma alíquota fixa que você encontre hoje numa lei estadual pode mudar. Confira sempre a versão vigente no site da SEFAZ.

Isenção e alíquota em São Paulo e Minas Gerais

Conferimos dois estados na fonte oficial. A isenção é dada em unidade fiscal, que muda todo ano, então o valor em reais abaixo vale para 2026.

Consultado em 29/10/2026. As leis podem ser alteradas para cumprir a progressividade da EC 132/2023.
EstadoRegra de isenção na doaçãoValor em 2026Alíquota na lei vigenteFonte
São Pauloaté 2.500 UFESPs (art. 6º, II, a); doações entre os mesmos doador e donatário somadas por ano civil (art. 9º, § 3º)UFESP 2026 = R$ 38,42, limite de R$ 96.050,004% (art. 16)Lei 10.705/2000 e Comunicado DICAR 88/2025
Minas Geraisdoação cujo valor total não ultrapasse 10.000 UFEMGs (art. 3º, II, a)UFEMG 2026 = R$ 5,7899, limite de R$ 57.899,005% (art. 10)Lei 14.941/2003 e Resolução SEF 5.969/2025

Minas Gerais também tem regra própria para doações sucessivas ao mesmo donatário, no art. 11 da mesma lei. Leia o artigo ou pergunte à SEF-MG antes de concluir que uma soma de doações está isenta.

Exemplo: uma vaquinha em São Paulo

João mora em São Paulo e recebeu R$ 25.000 numa vaquinha para reformar a casa depois de uma enchente. Foram 310 doações. A maior, de R$ 3.000, veio de uma prima que também mora em SP. Todas as outras ficaram abaixo de R$ 500.

  • Cada par doador e João fica muito abaixo de R$ 96.050,00 no ano. Pela regra de isenção paulista, não há imposto a pagar.
  • João confere na SEFAZ-SP se precisa declarar alguma das doações mesmo isenta.
  • Se um tio de João, que mora em Minas, doasse R$ 70.000, a regra de MG entraria na conta, porque o imposto sobre dinheiro compete ao estado do doador. Esse valor passa do limite mineiro de R$ 57.899,00 em 2026. Aqui, o certo é falar com um contador.

Como consultar o ITCMD no seu estado

  1. Descubra o estado que cobra: para dinheiro, é o do domicílio do doador.
  2. Entre no site oficial da SEFAZ desse estado e procure ITCMD ou ITCD.
  3. Abra a lei estadual vigente e leia os artigos de isenção, alíquota e doações sucessivas.
  4. Veja o valor da unidade fiscal do ano para converter a isenção em reais.
  5. Confira prazo e forma de declarar, inclusive quando não há imposto a pagar.
  6. Se algum doador passou do limite, procure um contador antes do prazo de pagamento.

O ITCMD muda alguma coisa no Imposto de Renda?

São impostos diferentes e convivem. O IR é federal e, para doação recebida, a Receita orienta informar como rendimento isento. O ITCMD é estadual e pode ser devido sobre a mesma doação. O passo a passo da parte federal está em como declarar a vaquinha no Imposto de Renda.

Doações feitas a certas entidades sem fins lucrativos podem ter regras próprias na Constituição e nas leis estaduais. Se a sua arrecadação é de ONG ou projeto social, veja também vaquinha para ONG e projeto social e confirme a situação da entidade com um contador.

A VaquinhaJá está em pré-lançamento e ainda não recebe doações. Se você quer chegar pronto ao lançamento, dá para montar o rascunho da sua vaquinha agora ou entrar na lista de espera para ser avisado quando o PIX for liberado.

Perguntas frequentes

Quem paga ITCMD numa doação: quem doa ou quem recebe?

Depende da lei do estado. Em São Paulo, quem paga é o donatário (quem recebe); se ele não mora no estado, passa a ser o doador. Confira a regra do seu estado na SEFAZ.

Qual é o teto do ITCMD no Brasil?

O teto é de 8%, fixado pela Resolução do Senado nº 9/1992. Cada estado escolhe a própria alíquota até esse limite, e a reforma tributária passou a exigir que ela seja progressiva.

O ITCMD de São Paulo tem isenção para doação?

Tem. A Lei 10.705/2000 isenta doação de até 2.500 UFESPs, o que dá R$ 96.050,00 em 2026, somando as doações do mesmo doador ao mesmo donatário no ano civil. Acima disso, a lei vigente prevê alíquota de 4%.

Doações pequenas de uma vaquinha pagam ITCMD?

Em geral ficam abaixo das faixas de isenção, porque a conta é feita por par doador e donatário. O cuidado é com um doador que mande valor alto, que pode passar do limite do estado dele.

Fontes consultadas

  1. Constituição Federal, art. 155, § 1º (redação da EC 132/2023), consultado em 29/10/2026.
  2. Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária), consultado em 29/10/2026.
  3. Lei Complementar nº 227/2026 (normas gerais do ITCMD, arts. 155 e 156), consultado em 29/10/2026.
  4. Resolução do Senado Federal nº 9/1992 (alíquota máxima do ITCMD), consultado em 29/10/2026.
  5. São Paulo: Lei nº 10.705/2000 (ITCMD), arts. 6º, 7º, 9º e 16, consultado em 29/10/2026.
  6. SEFAZ-SP: Comunicado DICAR nº 88/2025 (UFESP 2026 = R$ 38,42), consultado em 29/10/2026.
  7. SEFAZ-SP: serviço ITCMD (Sistema Declaratório), consultado em 29/10/2026.
  8. Minas Gerais: Lei nº 14.941/2003 (ITCD), arts. 3º e 10, consultado em 29/10/2026.
  9. SEF-MG: Resolução nº 5.969/2025 (UFEMG 2026 = R$ 5,7899), consultado em 29/10/2026.

Leis, impostos e regras de banco mudam. Confira na fonte oficial antes de decidir e, em caso de imposto, fale com um contador.

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