ITCMD sobre doações: o que é, quem paga e como funciona na vaquinha
ITCMD é o imposto estadual sobre transmissão causa mortis e doação. Na doação, o fato gerador é a transferência gratuita de bens ou dinheiro. Cada estado define alíquota e isenção, com teto de 8% fixado pelo Senado. Desde a EC 132/2023, o imposto deve ser progressivo. Em SP, doação de até 2.500 UFESPs (R$ 96.050 em 2026) é isenta.
ITCMD é a sigla de Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos. Alguns estados usam ITCD. Ele é cobrado pelos estados e pelo Distrito Federal em duas situações: herança e doação. Na vaquinha, só a doação interessa.
Este guia explica o imposto com base na Constituição, na lei complementar de 2026 e nas leis de dois estados que conferimos na fonte oficial em 29/10/2026. Para o quadro completo, que inclui o Imposto de Renda, veja vaquinha tem imposto?.
O que é o fato gerador do ITCMD na doação?
O fato gerador é a doação em si: a transferência gratuita de dinheiro, bem ou direito de uma pessoa para outra. Cada PIX feito numa vaquinha, sem nada em troca, é uma pequena doação do doador para quem recebe.
Isso não quer dizer que toda vaquinha gera imposto. Os estados têm faixas de isenção, e doações pequenas costumam ficar abaixo delas. A conta é feita, em geral, por par doador e donatário.
Qual estado cobra e quem paga?
Para dinheiro e outros bens móveis, a Constituição, art. 155, § 1º, II, diz que o imposto compete ao estado onde o doador tem domicílio. Para imóveis, ao estado onde o imóvel fica.
Quem paga depende da lei estadual. Em São Paulo, a Lei 10.705/2000, art. 7º, define o donatário (quem recebe) como contribuinte na doação. Se ele não mora nem tem domicílio em SP, o contribuinte passa a ser o doador.
Qual é a alíquota máxima do ITCMD?
A alíquota máxima é de 8%. Ela foi fixada pelo Senado na Resolução nº 9/1992, art. 1º, com efeito a partir de 1º de janeiro de 1992. Cada estado escolhe a própria alíquota até esse teto.
O que mudou com a reforma tributária?
A reforma tornou a progressividade obrigatória. A Emenda Constitucional 132/2023 incluiu no art. 155, § 1º, o inciso VI: o imposto "será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação". Quanto maior a doação, maior a alíquota, sempre até o teto.
A Lei Complementar 227/2026 trouxe normas gerais do ITCMD. O art. 156 repete que as alíquotas serão progressivas e respeitarão o máximo do Senado, aplicadas por faixas. O art. 155 manda somar doações sucessivas entre o mesmo doador e donatário no prazo definido pela lei estadual, recalculando o imposto a cada nova doação.
Os estados precisam adaptar as próprias leis. Por isso, uma alíquota fixa que você encontre hoje numa lei estadual pode mudar. Confira sempre a versão vigente no site da SEFAZ.
Isenção e alíquota em São Paulo e Minas Gerais
Conferimos dois estados na fonte oficial. A isenção é dada em unidade fiscal, que muda todo ano, então o valor em reais abaixo vale para 2026.
| Estado | Regra de isenção na doação | Valor em 2026 | Alíquota na lei vigente | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| São Paulo | até 2.500 UFESPs (art. 6º, II, a); doações entre os mesmos doador e donatário somadas por ano civil (art. 9º, § 3º) | UFESP 2026 = R$ 38,42, limite de R$ 96.050,00 | 4% (art. 16) | Lei 10.705/2000 e Comunicado DICAR 88/2025 |
| Minas Gerais | doação cujo valor total não ultrapasse 10.000 UFEMGs (art. 3º, II, a) | UFEMG 2026 = R$ 5,7899, limite de R$ 57.899,00 | 5% (art. 10) | Lei 14.941/2003 e Resolução SEF 5.969/2025 |
Minas Gerais também tem regra própria para doações sucessivas ao mesmo donatário, no art. 11 da mesma lei. Leia o artigo ou pergunte à SEF-MG antes de concluir que uma soma de doações está isenta.
Exemplo: uma vaquinha em São Paulo
João mora em São Paulo e recebeu R$ 25.000 numa vaquinha para reformar a casa depois de uma enchente. Foram 310 doações. A maior, de R$ 3.000, veio de uma prima que também mora em SP. Todas as outras ficaram abaixo de R$ 500.
- Cada par doador e João fica muito abaixo de R$ 96.050,00 no ano. Pela regra de isenção paulista, não há imposto a pagar.
- João confere na SEFAZ-SP se precisa declarar alguma das doações mesmo isenta.
- Se um tio de João, que mora em Minas, doasse R$ 70.000, a regra de MG entraria na conta, porque o imposto sobre dinheiro compete ao estado do doador. Esse valor passa do limite mineiro de R$ 57.899,00 em 2026. Aqui, o certo é falar com um contador.
Como consultar o ITCMD no seu estado
- Descubra o estado que cobra: para dinheiro, é o do domicílio do doador.
- Entre no site oficial da SEFAZ desse estado e procure ITCMD ou ITCD.
- Abra a lei estadual vigente e leia os artigos de isenção, alíquota e doações sucessivas.
- Veja o valor da unidade fiscal do ano para converter a isenção em reais.
- Confira prazo e forma de declarar, inclusive quando não há imposto a pagar.
- Se algum doador passou do limite, procure um contador antes do prazo de pagamento.
O ITCMD muda alguma coisa no Imposto de Renda?
São impostos diferentes e convivem. O IR é federal e, para doação recebida, a Receita orienta informar como rendimento isento. O ITCMD é estadual e pode ser devido sobre a mesma doação. O passo a passo da parte federal está em como declarar a vaquinha no Imposto de Renda.
Doações feitas a certas entidades sem fins lucrativos podem ter regras próprias na Constituição e nas leis estaduais. Se a sua arrecadação é de ONG ou projeto social, veja também vaquinha para ONG e projeto social e confirme a situação da entidade com um contador.
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Perguntas frequentes
Quem paga ITCMD numa doação: quem doa ou quem recebe?
Depende da lei do estado. Em São Paulo, quem paga é o donatário (quem recebe); se ele não mora no estado, passa a ser o doador. Confira a regra do seu estado na SEFAZ.
Qual é o teto do ITCMD no Brasil?
O teto é de 8%, fixado pela Resolução do Senado nº 9/1992. Cada estado escolhe a própria alíquota até esse limite, e a reforma tributária passou a exigir que ela seja progressiva.
O ITCMD de São Paulo tem isenção para doação?
Tem. A Lei 10.705/2000 isenta doação de até 2.500 UFESPs, o que dá R$ 96.050,00 em 2026, somando as doações do mesmo doador ao mesmo donatário no ano civil. Acima disso, a lei vigente prevê alíquota de 4%.
Doações pequenas de uma vaquinha pagam ITCMD?
Em geral ficam abaixo das faixas de isenção, porque a conta é feita por par doador e donatário. O cuidado é com um doador que mande valor alto, que pode passar do limite do estado dele.
Fontes consultadas
- Constituição Federal, art. 155, § 1º (redação da EC 132/2023), consultado em 29/10/2026.
- Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária), consultado em 29/10/2026.
- Lei Complementar nº 227/2026 (normas gerais do ITCMD, arts. 155 e 156), consultado em 29/10/2026.
- Resolução do Senado Federal nº 9/1992 (alíquota máxima do ITCMD), consultado em 29/10/2026.
- São Paulo: Lei nº 10.705/2000 (ITCMD), arts. 6º, 7º, 9º e 16, consultado em 29/10/2026.
- SEFAZ-SP: Comunicado DICAR nº 88/2025 (UFESP 2026 = R$ 38,42), consultado em 29/10/2026.
- SEFAZ-SP: serviço ITCMD (Sistema Declaratório), consultado em 29/10/2026.
- Minas Gerais: Lei nº 14.941/2003 (ITCD), arts. 3º e 10, consultado em 29/10/2026.
- SEF-MG: Resolução nº 5.969/2025 (UFEMG 2026 = R$ 5,7899), consultado em 29/10/2026.
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