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Vaquinha tem imposto? IR, ITCMD e o que declarar

Atualizado em · 7 min de leitura · Por equipe VaquinhaJá

Resposta curta

Para o Imposto de Renda, doação em dinheiro recebida por pessoa física é informada como rendimento isento, no tipo 14 (transferências patrimoniais: doações e heranças), com nome e CPF do doador. O ITCMD é estadual: cada estado define alíquota (teto de 8%) e isenção. Em São Paulo, doação de até 2.500 UFESPs é isenta. Confirme com a SEFAZ e um contador.

Vaquinha online é uma arrecadação em que várias pessoas doam dinheiro para uma causa ou pessoa. Para o fisco, cada contribuição é, em regra, uma doação: alguém transfere dinheiro de graça, sem receber nada em troca. Essa palavra decide quase tudo sobre imposto.

Duas esferas olham para doação. A Receita Federal (Imposto de Renda) e o estado (ITCMD, o imposto sobre transmissão causa mortis e doação). Este guia explica as duas, com o que as fontes oficiais dizem hoje, 29/10/2026, e mostra onde a sua situação pode fugir da regra geral.

Vaquinha paga Imposto de Renda?

Em regra, não paga: a Receita trata doação recebida em dinheiro como rendimento isento e não tributável. Mas isento não quer dizer invisível. Se você é obrigado a entregar a declaração, a doação precisa aparecer nela.

O documento Perguntas e Respostas IRPF 2026, da Receita Federal, responde na pergunta 465: o valor das doações recebidas em dinheiro vai na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, no Tipo de Rendimento 14: Transferências patrimoniais, doações e heranças, informando se o beneficiário é titular ou dependente, o nome e o CPF do doador.

A mesma resposta pede que o destino do dinheiro apareça na ficha de Bens e Direitos se ainda existir em 31 de dezembro: o saldo em conta, a aplicação, o bem comprado. Se a vaquinha pagou uma cirurgia em agosto, o dinheiro já não existe no fim do ano, e a ficha de bens fica sem esse item.

Quem é obrigado a declarar?

Receber vaquinha, sozinho, raramente obriga alguém a declarar. Pela pergunta 001 do mesmo documento, um dos critérios do exercício de 2026 é ter recebido, em 2025, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somem mais de R$ 200.000,00. Há outros critérios (rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, bens, ganho de capital, bolsa). Se você já declara por qualquer um deles, a doação entra.

Os valores mudam a cada ano. Confira sempre o Perguntas e Respostas e o programa do ano em que você vai declarar.

O problema prático: vaquinha tem muitos doadores

A Receita pede nome e CPF de cada doador. Numa vaquinha com 300 doações por PIX, você talvez não tenha esses dados, e parte dos doadores pode ter preferido ficar anônima. Não existe, no material da Receita que consultamos, uma instrução específica para vaquinha online.

Por isso, se você precisa declarar e recebeu valores relevantes, guarde o extrato da conta que recebeu os repasses e o relatório de doações da plataforma desde o primeiro dia, e leve tudo a um contador. Ele vai decidir com você a forma de informar. O passo a passo está em como declarar a vaquinha no Imposto de Renda.

Quem doa precisa declarar a doação?

Sim, se o doador entrega declaração. A pergunta 466 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 diz que o doador informa a doação em dinheiro na ficha Doações Efetuadas, no código 80: Doações em espécie, com nome, CPF do beneficiário e valor. A pergunta 017 lembra que essa ficha é preenchida qualquer que seja o modelo de declaração, completo ou simplificado.

Doação a pessoa física não abate imposto. É por isso que o recibo que a VaquinhaJá envia por e-mail (valor, data, vaquinha e código da transação) serve como comprovante, mas não é recibo dedutível.

Vaquinha paga ITCMD?

Pode pagar, e quem decide é o estado. O ITCMD incide sobre doações, e cada estado e o Distrito Federal têm lei própria com alíquota, faixa de isenção, prazo e forma de declarar. É aqui que mora a maior parte das dúvidas de quem recebe uma vaquinha grande.

  • Qual estado cobra. Para dinheiro e outros bens móveis, a Constituição, art. 155, § 1º, II, diz que o imposto compete ao estado onde o doador tem domicílio. Vaquinha com doadores de vários estados pode envolver mais de uma regra.
  • Quem paga. Em São Paulo, o contribuinte na doação é o donatário, quem recebe; se ele não mora no estado, passa a ser o doador (Lei SP 10.705/2000, art. 7º). Outros estados têm regra própria.
  • Teto. A alíquota máxima é de 8%, fixada pela Resolução do Senado nº 9/1992. Cada estado escolhe a sua até esse limite.
  • Progressividade. A EC 132/2023 passou a exigir que o ITCMD seja progressivo em razão do valor da doação. A Lei Complementar 227/2026 trouxe normas gerais sobre isso, e os estados ajustam as próprias leis.

Dois exemplos de estados, conferidos na fonte oficial

Fontes: Lei SP 10.705/2000 e Comunicado DICAR 88/2025 (UFESP 2026); Lei MG 14.941/2003 e Resolução SEF 5.969/2025 (UFEMG 2026). Consultado em 29/10/2026. Leis estaduais podem mudar com a reforma tributária.
EstadoIsenção na doaçãoValor em 2026Alíquota
São Paulodoação de até 2.500 UFESPs (Lei 10.705/2000, art. 6º, II, a)2.500 × R$ 38,42 = R$ 96.050,004% (art. 16)
Minas Geraisdoação cujo valor total não ultrapasse 10.000 UFEMGs (Lei 14.941/2003, art. 3º, II, a)10.000 × R$ 5,7899 = R$ 57.899,005% (art. 10)

Em São Paulo, doações sucessivas entre o mesmo doador e o mesmo donatário são somadas dentro de cada ano civil, e o imposto é recalculado a cada nova doação (art. 9º, § 3º). A lei paulista também permite exigir declaração para reconhecer a isenção (art. 6º, § 1º). A declaração é feita no Sistema Declaratório do ITCMD da SEFAZ-SP.

Na prática, uma vaquinha tem muitos doadores, cada um com um valor pequeno. Cada par doador e donatário costuma ficar muito abaixo dessas faixas. O cuidado é com o doador grande: um parente que manda R$ 100 mil, por exemplo. Os detalhes estão no guia de ITCMD sobre doações.

Como consultar a regra do seu estado

  1. Entre no site oficial da Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado onde mora o doador e procure "ITCMD" ou "ITCD".
  2. Ache a lei estadual do imposto e leia os artigos de isenção e de alíquota.
  3. Veja em que unidade fiscal a isenção é dada (UFESP, UFEMG etc.) e qual o valor dessa unidade no ano.
  4. Confira se a isenção exige declaração mesmo sem imposto a pagar.
  5. Na dúvida, ligue no atendimento da SEFAZ ou leve as perguntas a um contador.

Quando a vaquinha pode deixar de ser doação?

Quando há contrapartida, o dinheiro pode deixar de ser doação aos olhos do fisco. A própria Receita, ao falar de doação modal (pergunta 229 do Perguntas e Respostas), diz que um encargo com ônus relevante para quem recebe e proveito para o doador, como uma prestação de serviço, pode desnaturar a liberalidade, que é a essência da doação. Leve estes casos a um contador antes de começar:

  • Arrecadação com recompensa: camiseta, ingresso, produto, aula.
  • Vaquinha para abrir ou manter um negócio, com promessa de retorno ao apoiador.
  • Arrecadação feita por uma empresa ou entidade (CNPJ), que tem regras contábeis próprias.
  • Dinheiro recebido por você, mas que pertence a outra pessoa (você organiza para um amigo doente e repassa). Combine antes como cada um vai declarar.
  • Doadores no exterior. Remessa internacional tem regras de câmbio próprias, explicadas em vaquinha internacional.

O que guardar desde o primeiro dia

Organização evita dor de cabeça na declaração e na prestação de contas aos doadores. Monte uma pasta, física ou no celular, com:

  • Extrato da conta onde as doações caíram, mês a mês.
  • Relatório de doações da plataforma, com data, valor e, quando houver, o nome do doador.
  • Notas fiscais, recibos e orçamentos de tudo que foi pago com o dinheiro.
  • Prints das atualizações publicadas na página da vaquinha.

A mesma pasta serve para a prestação de contas. Veja como fazer em atualizações e prestação de contas.

Quando procurar um contador?

Procure um contador sempre que a vaquinha passar de valores que você não movimenta no dia a dia, ou quando houver qualquer item da lista de "quando pode deixar de ser doação". Também vale chamar se você já é obrigado a declarar e não sabe como informar centenas de doações pequenas, ou se um único doador mandou um valor alto.

Se não puder pagar, procure um Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF). É um programa da Receita Federal com instituições de ensino que dá orientação fiscal gratuita a pessoas de baixa renda, entre outros públicos. O atendimento é feito por estudantes supervisionados e não substitui um escritório de contabilidade. Confira o núcleo mais perto de você e os horários no site.

A VaquinhaJá está em pré-lançamento e ainda não recebe doações. Se você quer chegar pronto ao lançamento, dá para montar o rascunho da sua vaquinha agora ou entrar na lista de espera para ser avisado quando o PIX for liberado.

Perguntas frequentes

Doação recebida em vaquinha é renda tributável?

Em regra, não. A Receita orienta informar doação em dinheiro recebida na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, tipo 14. Se houver contrapartida, como recompensa ou serviço, a situação muda e vale falar com um contador.

Preciso declarar vaquinha se não sou obrigado a declarar IR?

Receber doação não obriga, sozinho, a entregar a declaração, a menos que os rendimentos isentos do ano passem do limite da Receita (R$ 200.000,00 no exercício 2026). Se você já declara por outro motivo, a doação entra.

Qual estado cobra ITCMD de uma vaquinha com doadores de vários lugares?

Para dinheiro, a Constituição atribui o imposto ao estado onde o doador tem domicílio. Por isso a regra pode variar entre doadores. Consulte a SEFAZ de cada estado envolvido ou um contador.

Doação em vaquinha abate do Imposto de Renda de quem doa?

Não. Doação a pessoa física não é dedutível. Quem doa e entrega declaração informa o valor na ficha Doações Efetuadas, código 80, com o CPF de quem recebeu.

A plataforma de vaquinha recolhe o imposto por mim?

Não. O ITCMD é declarado e pago pelo contribuinte definido na lei estadual, e o IR é declarado por você. A VaquinhaJá envia recibo das doações, que ajuda a organizar os dados.

Fontes consultadas

  1. Receita Federal: Perguntas e Respostas IRPF 2026 (perguntas 001, 017, 464, 465 e 466), consultado em 29/10/2026.
  2. Constituição Federal, art. 155, § 1º (redação da EC 132/2023), consultado em 29/10/2026.
  3. Emenda Constitucional nº 132/2023 (reforma tributária), consultado em 29/10/2026.
  4. Lei Complementar nº 227/2026 (normas gerais do ITCMD, arts. 155 e 156), consultado em 29/10/2026.
  5. Resolução do Senado Federal nº 9/1992 (alíquota máxima do ITCMD), consultado em 29/10/2026.
  6. São Paulo: Lei nº 10.705/2000 (ITCMD), arts. 6º, 7º, 9º e 16, consultado em 29/10/2026.
  7. SEFAZ-SP: Comunicado DICAR nº 88/2025 (UFESP 2026 = R$ 38,42), consultado em 29/10/2026.
  8. SEFAZ-SP: serviço ITCMD (Sistema Declaratório), consultado em 29/10/2026.
  9. Minas Gerais: Lei nº 14.941/2003 (ITCD), arts. 3º e 10, consultado em 29/10/2026.
  10. SEF-MG: Resolução nº 5.969/2025 (UFEMG 2026 = R$ 5,7899), consultado em 29/10/2026.
  11. Receita Federal: Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), consultado em 29/10/2026.

Leis, impostos e regras de banco mudam. Confira na fonte oficial antes de decidir e, em caso de imposto, fale com um contador.

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